No dia 13 de julho de 1990, foi instituída a lei que dispõe sobre a proteção integral da criança e do adolescente. Segundo o próprio Estatuto, seu objetivo principal é “facilitar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade” às crianças (do nascimento aos doze anos) e aos adolescentes (dos doze aos dezoito anos). Ao contrário do que muitos pensam, o dever de zelar pela vida dos menores de idade não fica restrito à responsabilidade familiar, mas passa também pela sociedade civil e pelo poder público.
Foi durante a Convenção Sobre os Direitos da Criança na Organização das Nações Unidas (ONU) de 1989, com a participação de 196 países, que o documento surgiu e mudou a realidade social do Brasil. Após mais de três décadas, o percentual de crianças e adolescentes fora da escola caiu de 20% para menos de 4% em 2020. Junto a isto, houve também a queda da mortalidade e do trabalho infantil.
No primeiro capítulo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é tratado o direito à vida e à saúde, evidenciando a necessidade da criação de políticas públicas para proporcionar dignidade antes e após o nascimento. Ademais, também é descrito no documento, além dos direitos fundamentais, as formas de tratamento aos atos infracionais que possam a vir ser cometidos pelas pessoas menores de idade.
Por fim, é importante ressaltar que, mesmo com leis bem estruturadas, são muitas as crianças e os adolescentes que sofrem com a violência ou a exploração. Uma das armas contra isso, é a escola. Se é dentro de casa que boa parte dos casos de abuso acontece, é na escola que eles serão percebidos e denunciados. A escola é um ambiente não só de educação, mas de proteção e garantia de direitos.
Beatriz Lima – Comunicação CEPP