CONTRATO DE GESTÃO:
- SMS/RJ nº 007/2020 – outubro/2020 a julho/2021
PERÍODO DE GESTÃO:
Nosso nono projeto, o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Território Integrado de Atenção à Saúde – TEIAS no âmbito da Área Programática 5.3, em pareceria com a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, através do contrato de gestão nº 007/2020, pelo período de 9 (nove) meses, a contar de 06 de outubro de 2020 a 31 de julho de 2021.
O PROGRAMA:
Em Outubro de 2020 foi celebrado entre a Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro e o CEPP, o contrato de gestão com vistas ao gerenciamento, operacionalização e execução das ações de serviços de saúde referente à 25 Unidades de Atenção Primária, sendo 15 Clínicas da Família e 10 Centros Municipais de Saúde, 01 Policlínica, 1 Centro de Atenção Psicossocial Tipo II, 01 Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas.

A gestão de serviços de Atenção Primária à Saúde (Clínicas da Família e Centros Municipais de Saúde) e de Saúde Mental (Centros de Atenção Psicossocial) é atividade estratégica para a consolidação da Estratégia Saúde da Família e do fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial e do SUS no município do Rio de Janeiro.
A gestão da AP 5.3 engloba além da operacionalização e execução das atividades específicas da estratégia de saúde da família, a prestação continuada de serviços de limpeza, segurança, concessionárias, conectividade, radiografia e ultrassonografia com laudo, oftalmologia, odontologia, manutenção e suporte de sistemas de informação/prontuário eletrônica, visitas domiciliares periódicas de agente comunitários de saúde, e serviços de apoio formados por equipes multidisciplinares, compostas por: Assistente Social; Educador Físico; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Acupunturista, Geriatra, Ginecologista/Obstetra, Homeopata, Internista, Pediatra, Psiquiatra, do Trabalho, Veterinário; Nutricionista; Psicólogo; Médico; Terapeuta Ocupacional; profissional com formação em arte e educação (Arte-educador) e profissional de saúde Sanitarista.
Espaços nas unidades de saúde da atenção primária
As unidades de atenção primária devem dispor dos seguintes espaços, todos identificados com placas em suas portas:
- Espaço de Recepção / Acolhimento / Espera;
- Consultórios (mínimo um por equipe);
- Consultório odontológico (em unidades com Saúde Bucal);
- Sala de curativo;
- Sala de procedimentos de enfermagem*;
- Sala de procedimentos médicos;
- Sala de coleta*;
- Sala de imunização;
- Sala de reuniões / grupos**;
- Sala de observação clínica;
- Auditório**;
- Farmácia com 3 espaços: dispensação / depósito / sala do farmacêutico *;
- Sala dos agentes comunitários (um posto de trabalho por equipe);
- Sala de esterilização;
- Sala do expurgo;
- Almoxarifado;
- Sala da administração / gerência;
- Sala de Raio X**;
- Sala de Ultrassonografia**.
* Espaços que podem ser compartilhados entre atividades.
** Não disponível em todas as unidades.

Atividades realizadas conforme classificação
Nas unidades de APS, devem ser ofertadas todas as atividades contidas na Carteira de Serviços da APS do município.
Em caso de impossibilidade temporária de oferta, esta deve ser garantida em outras unidades de saúde, através de arranjo local na Área de Planejamento ou pela utilização dos mecanismos de regulação disponíveis na cidade.
- Atividades essenciais (ofertadas em todas as unidades de saúde)
- Consultas médicas em atenção primária;
- Consultas de enfermagem em atenção primária;
- Farmácia;
- Atividades Coletivas (Grupos Clínicos e Educativos);
- Curativos;
- Procedimentos de enfermagem;
- Imunização;
- Procedimentos médicos ambulatoriais de pequeno porte (consultar Carteira de Serviços);
- Observação clínica;
- Referência para unidades de maior complexidade (ambulatorial e urgência);
- Eletrocardiografia.
OBS1: em unidade A ou B, para a população coberta por ESF, acrescentar:
-
- Atendimento domiciliar (médico, enfermeiro, cirurgião dentista, técnico de enfermagem, técnico ou auxiliar em saúde bucal, profissional do NASF);
- Visita domiciliar do Agente Comunitário de Saúde (ACS).
OBS2: em unidade com serviço de saúde bucal, acrescentar:
-
- Atendimento por cirurgião dentista;
- Atendimento por técnico em saúde bucal (TSB) ou auxiliar em saúde bucal (ASB);
- Ações coletivas em saúde bucal.
OBS3: em unidades A ou B, para eSF que contem Núcleos Ampliados de Saúde da Família (NASF), acrescentar:
-
- Atendimento por profissionais integrantes da equipe NASF (atendimento conjunto com profissionais da eSF);
- Atendimento por profissionais integrantes da equipe NASF (atendimento individual).

- Atividades adicionais ofertadas em unidades porte III
- Radiologia
- Ultrassonografia
- Atividades complementares
As unidades de atenção primária, conforme capacidade estrutural e profissional, podem oferecer atividades complementares aos usuários, não previstas na carteira de serviços. Sua oferta deve ser pactuada com a CAP e receber aval da SUBPAV.
Estrutura das unidades de acordo com porte
- Unidades porte III
As unidades definidas como Porte III devem possuir estrutura que contemple a organização dos seguintes espaços:
- Espaço de Recepção / Acolhimento / Espera;
- Consultórios (mínimo um por equipe) Estes devem apresentar identidade visual, com a identificação da equipe/área de abrangência;
- Consultórios odontológicos;
- Sala de curativo;
- Sala de procedimentos de enfermagem (mínimo uma por unidade);
- Sala de procedimentos médicos (incluindo aparato para pequenas cirurgias);
- Sala de coleta de material biológico;
- Sala de imunização;
- Sala de reuniões / grupos;
- Sala de observação clínica;
- Auditório;
- Farmácia com 3 espaços: dispensação / depósito / sala do farmacêutico;
- Sala dos agentes comunitários (um posto de trabalho por equipe);
- Sala de esterilização;
- Sala de expurgo;
- Almoxarifado;
- Sala da administração / gerência;
- Sala de Raio X;
- Sala de Ultrassonografia;
- Copa;
- Banheiro (masculino e feminino);
- Depósito de materiais de limpeza.
- Unidades porte II e I
Devem possuir os mesmos espaços, com exceção da Sala de RX e Ultrassonografia.
Caso alguma unidade, por ocasião da celebração do contrato, não apresentar tais espaços organizados, será readequado em até 9 meses a após assinatura do contrato, respeitando-se a capacidade instalada da unidade.
Quanto ao tipo de equipe, sua cobertura populacional e composição, serão respeitadas as diretrizes determinadas pela Coordenadoria da Atenção Primária e pela SUBPAV, de acordo com as necessidades do território.

Funcionamento das unidades da APS
Cada Unidade de Atenção Primária deve possuir uma área de abrangência e ser referência para seu público-alvo, que inclui os moradores desta área e outros em algumas situações especiais, como pessoas em situação de rua, trabalhadores aos quais seja mais viável a utilização da clínica perto do trabalho em detrimento da sua clínica de referência em seu bairro, e moradores de abrigos do território. Internamente, o território da Unidade deve ser dividido de acordo com as áreas das equipes de saúde da família ou equipes de atenção primária.
O horário padrão de funcionamento das Unidades de Atenção Primária é das 7h às 19h nos dias da semana e das 8h às 12h nos sábados. Não há funcionamento em domingos e feriados.
Para unidades com cinco equipes de saúde da família ou menos, a unidade pode funcionar das 7h às 17h durante a semana e não abrir aos sábados. Deve haver solicitação de alteração com justificativa à CAP para avaliação, e aval da SUBPAV.
Em eventos extraordinários (ex.: campanhas de saúde), a unidade pode ficar aberta em horário diverso do usual, devendo o horário ser pactuado com a CAP.
As informações sobre o horário de funcionamento devem ser afixadas em quadros de avisos nas unidades, de modo a ficarem claramente visíveis, bem como suas eventuais alterações.