Política Institucional de Inclusão, Diversidade, Acessibilidade, Equidade e Respeito nas Relações de Trabalho do FAS
Documento institucional que estabelece diretrizes para promoção de um ambiente de trabalho ético, respeitoso, acessível, inclusivo, seguro, não discriminatório e compatível com os princípios do Programa de Ética e Integridade do FAS.
A Política orienta a atuação da sede, das unidades de saúde, lideranças, colaboradores celetistas, terceirizados, prestadores, aprendizes e demais pessoas que atuem direta ou indiretamente em nome da instituição.
Resumo
Esta Política estabelece as diretrizes institucionais do FAS para promoção da inclusão, diversidade, acessibilidade, equidade e respeito nas relações de trabalho, orientando a atuação da sede, das unidades de saúde, lideranças, colaboradores celetistas, terceirizados, prestadores, aprendizes e demais pessoas que atuem em nome da instituição.
O documento consolida o compromisso do FAS com a prevenção de discriminação, assédio, retaliação, capacitismo, racismo, preconceito, humilhação e demais condutas incompatíveis com um ambiente de trabalho seguro, ético, acessível e respeitoso.
Respeito nas relações de trabalho
Define condutas esperadas para convivência profissional, prevenção de práticas ofensivas e fortalecimento de ambiente seguro.
Acessibilidade e inclusão
Orienta a remoção de barreiras, a inclusão de pessoas com deficiência e a análise de adaptações razoáveis.
Prevenção e governança
Integra RH, Compliance, lideranças e unidades na prevenção de discriminação, assédio, retaliação e riscos institucionais.
1. Finalidade
A presente Política Institucional estabelece as diretrizes gerais que deverão orientar a atuação do FAS na promoção de um ambiente de trabalho ético, respeitoso, acessível, inclusivo, seguro, não discriminatório e compatível com os princípios do seu Programa de Ética e Integridade.
A inclusão não deve ser tratada como ação isolada, campanha eventual ou mera formalidade documental, mas como dever institucional permanente vinculado à ética, à dignidade humana, à conformidade legal, à responsabilidade social, à proteção de dados pessoais, à qualidade do ambiente de trabalho e à boa governança.
2. Abrangência
Esta Política aplica-se a todas as pessoas que atuem, direta ou indiretamente, em nome do FAS ou em suas dependências institucionais.
- Empregados celetistas da sede e das unidades de saúde sob gestão do FAS;
- Diretores, gestores, coordenadores, supervisores e demais lideranças;
- Trabalhadores terceirizados, prestadores de serviços, profissionais autônomos e fornecedores;
- Parceiros institucionais, estagiários, jovens aprendizes e voluntários, quando aplicável;
- Candidatos em processos seletivos e pessoas submetidas a integração, treinamento, avaliação, promoção, remanejamento ou desligamento.
3. Fundamentos Institucionais
Esta Política tem como fundamentos o Código de Ética e Conduta do FAS, o Programa de Ética e Integridade, a Política de Segurança da Informação, o Programa de Proteção de Dados Pessoais, os princípios de direitos humanos e fundamentais do trabalho, a legislação trabalhista vigente, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a legislação de cotas, igualdade salarial, prevenção ao assédio, discriminação e violência no ambiente de trabalho, a LGPD e os compromissos institucionais assumidos pelo FAS.
4. Princípios Gerais
- Dignidade da pessoa humana;
- Igualdade de oportunidades;
- Não discriminação;
- Acessibilidade;
- Equidade;
- Respeito à diversidade;
- Proteção contra assédio e retaliação;
- Confidencialidade e proteção de dados;
- Responsabilidade compartilhada.
5. Diretrizes Gerais de Conduta
Todos os colaboradores, lideranças, terceirizados, prestadores, fornecedores e parceiros abrangidos por esta Política deverão tratar todas as pessoas com respeito, cordialidade, urbanidade e profissionalismo.
Devem ser evitados piadas, apelidos, comentários, gestos, insinuações ou práticas que possam ofender, ridicularizar, diminuir ou constranger pessoas ou grupos.
Também é dever de todos observar o Código de Ética e Conduta do FAS, preservar a confidencialidade de informações pessoais e comunicar ao canal adequado qualquer situação de discriminação, assédio, exclusão, violência, humilhação, retaliação ou descumprimento desta Política.
6. Condutas Vedadas
É vedado, no âmbito desta Política:
- Discriminar candidato, colaborador, terceirizado, prestador, fornecedor ou parceiro em razão de característica pessoal protegida;
- Criar exigências de contratação, promoção ou permanência sem relação objetiva com as atribuições do cargo;
- Recusar injustificadamente adaptação razoável necessária ao exercício das atividades;
- Praticar capacitismo, racismo, homofobia, misoginia, xenofobia, intolerância religiosa, etarismo ou qualquer forma de preconceito;
- Expor publicamente dados pessoais ou sensíveis;
- Retaliar pessoa que apresente denúncia, relate situação de risco, solicite adaptação razoável ou participe de procedimento de apuração;
- Criar normas internas, campanhas, formulários, pesquisas ou comunicações sobre o tema sem observância dos fluxos institucionais de validação.
7. Governança do Programa
A execução desta Política será realizada de forma integrada, observadas as responsabilidades de cada área.
Responsabilidades do RH
Aplicar esta Política nos processos de recrutamento, seleção, admissão, integração, treinamento, desenvolvimento, avaliação, promoção, remanejamento e desligamento; monitorar cotas legais; estruturar processos seletivos objetivos; orientar gestores e manter registros institucionais necessários.
Responsabilidades do Compliance
Zelar pela conformidade da Política com o Código de Ética e Conduta e o Programa de Ética e Integridade; orientar RH e unidades quanto a riscos éticos e reputacionais; receber, avaliar e encaminhar denúncias; recomendar medidas preventivas, corretivas e educativas.
Responsabilidades das Lideranças
Cumprir e fazer cumprir esta Política em suas equipes; agir de forma exemplar; prevenir práticas discriminatórias, abusivas, excludentes ou humilhantes; comunicar situações de risco, conflito, assédio, discriminação ou descumprimento.
Responsabilidades das Unidades
Aplicar a Política no ambiente local de trabalho, apoiar treinamentos e comunicação, colaborar com diagnósticos de acessibilidade e clima organizacional e garantir que terceirizados e prestadores tenham ciência das diretrizes aplicáveis.
8. Recrutamento e Seleção Inclusivos
Os processos de recrutamento e seleção deverão observar critérios técnicos, objetivos e compatíveis com as atribuições da função. As descrições de vagas deverão ser elaboradas com linguagem clara, institucional e não discriminatória.
Exigências de idade, sexo, aparência, disponibilidade, experiência, escolaridade, força física, deslocamento, habilidades digitais ou outras condições somente deverão ser utilizadas quando indispensáveis e justificáveis para o exercício da função.
9. Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitados
O FAS deverá manter programa permanente de inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados, observando as obrigações legais aplicáveis e os princípios institucionais de acessibilidade, equidade e respeito.
- Identificação de oportunidades compatíveis;
- Revisão de barreiras no processo seletivo;
- Acessibilidade nas etapas de contratação;
- Avaliação de adaptações razoáveis;
- Integração adequada à equipe;
- Prevenção de práticas capacitistas;
- Monitoramento da permanência e desenvolvimento profissional.
10. Acessibilidade e Adaptações Razoáveis
A acessibilidade deverá ser tratada como condição institucional para o exercício digno e seguro do trabalho.
As adaptações razoáveis poderão envolver adequação de mobiliário, ajustes de posto de trabalho, adaptação de equipamentos, adequação de escala ou rotina quando cabível, recursos de tecnologia assistiva, apoio comunicacional, materiais em formato acessível, revisão de barreiras físicas, orientação de equipes e ajustes em treinamentos e avaliações.
11. Prevenção à Discriminação, Assédio e Retaliação
O FAS não tolera discriminação, assédio moral, assédio sexual, violência psicológica, humilhação, intimidação, perseguição, exclusão deliberada, retaliação ou qualquer prática que comprometa a dignidade, a saúde física ou psíquica e a integridade das relações de trabalho.
Toda denúncia ou relato deverá ser tratado com seriedade, confidencialidade, proporcionalidade, imparcialidade e respeito aos fluxos institucionais do Programa de Ética e Integridade.
12. Treinamento e Sensibilização
O FAS deverá promover treinamentos periódicos sobre inclusão, diversidade, acessibilidade, equidade, prevenção ao assédio, prevenção à discriminação, respeito nas relações de trabalho e proteção de dados pessoais.
Os treinamentos deverão ter conteúdo objetivo, institucional, prático e alinhado ao Código de Ética e Conduta do FAS.
13. Comunicação Institucional
Toda comunicação institucional relacionada à inclusão, diversidade, acessibilidade, equidade, assédio, discriminação, direitos humanos, saúde mental, respeito nas relações de trabalho ou proteção de grupos vulneráveis deverá observar linguagem respeitosa, clara, acessível, técnica e institucional.
A comunicação sobre inclusão não deverá expor indevidamente pessoas, diagnósticos, deficiências, relatos pessoais, imagens ou situações sensíveis.
14. Proteção de Dados Pessoais e Dados Sensíveis
As ações previstas nesta Política deverão respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer quando houver finalidade legítima, necessidade, adequação, segurança e base legal aplicável.
É proibido utilizar dados pessoais ou sensíveis para constranger, discriminar, rotular, prejudicar, expor ou excluir colaboradores, candidatos, terceirizados ou prestadores.
15. Indicadores e Monitoramento
Poderão ser acompanhados indicadores relacionados a pessoas com deficiência e reabilitados, distribuição da força de trabalho, participação em treinamentos obrigatórios, solicitações de adaptação razoável, denúncias relacionadas a assédio, discriminação e retaliação, ações corretivas, clima organizacional, participação de lideranças e cumprimento de planos de ação por unidade.
16. Integração com Terceirizados e Contratos
Os contratos com empresas terceirizadas, prestadores e fornecedores deverão prever, quando aplicável, cláusulas de observância ao Código de Ética e Conduta, a esta Política, às normas de prevenção ao assédio e à discriminação, às regras de proteção de dados pessoais e aos canais institucionais de denúncia.
17. Canais de Comunicação, Denúncia e Tratamento de Ocorrências
Situações relacionadas a discriminação, assédio, retaliação, exclusão indevida, descumprimento desta Política ou risco ao ambiente de trabalho deverão ser comunicadas pelos canais institucionais competentes.
18. Medidas Preventivas e Corretivas
O descumprimento desta Política poderá ensejar medidas educativas, corretivas, administrativas, contratuais ou disciplinares, conforme a natureza da conduta, o vínculo da pessoa envolvida, a gravidade do fato, a reincidência, os danos causados e as normas internas aplicáveis.
19. Revisão e Atualização
Esta Política deverá ser revisada periodicamente ou sempre que houver alteração legislativa relevante, mudança no Código de Ética e Conduta, recomendação de órgão público, resultado de auditoria, ocorrência grave, alteração significativa na estrutura do FAS, nova exigência contratual ou necessidade identificada pelas áreas competentes.
20. Disposições Finais
Esta Política integra o Programa de Ética e Integridade do FAS e deverá ser observada em conjunto com o Código de Ética e Conduta, a Política de Segurança da Informação, o Programa de Proteção de Dados Pessoais, os regulamentos internos, os contratos vigentes e demais normas institucionais.
A inclusão, a diversidade, a acessibilidade, a equidade e o respeito nas relações de trabalho constituem responsabilidade institucional permanente e devem orientar a atuação do FAS na sede, nas unidades, nos projetos e em todas as relações profissionais mantidas direta ou indiretamente pela instituição.
Vigência e aprovação institucional
Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação institucional.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2026.
Diretor Executivo
Compliance Officer/DPO