FAS

Pesquisar Fechar

Código de Ética e Conduta

Canal de Ética & Compliance

Programa de ética e Integridade do FAS

Manual que norteia e descreve os valores, a missão e principalmente, os princípios fundamentais que devem ser seguidos por toda a instituição. Este Código estabelece as diretrizes de nossas ações, o relacionamento e a conduta profissional de todos do FAS; associados, conselheiros, diretores, líderes, subordinados e até mesmo nossos fornecedores e parceiros, que também devem adequar suas condutas no exercício de nossa relação profissional, em nome de um padrão de comportamento ético e transparente na Organização.

Tabela de conteúdos

 

1 – Nossos Valores

O Centro de Estudos e Pesquisas Científicas Francisco Antonio de Sales – FAS – reassume em 2022 seu nome originário,
criado em 8 de junho de 1967 pelo ilustre professor, doutor Álvaro Aquino de Salles, chefe do serviço da Enfermaria
28 da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, responsável pelo serviço de Ginecologia do Hospital Geral da
mesma instituição.

Após décadas de serviços à ciência através de estudos e pesquisas científicas voltadas para a saúde da mulher, o FAS
enveredou em ações de cultura e geração de emprego e renda e, em 2010, inicia suas atividades como Organização
Social de Saúde.

Meio século de experiência acumulada em práticas de saúde logo fizeram a diferença ao implantarmos dois projetos de
saúde exemplares na cidade do Rio de Janeiro: o Programa Cegonha Carioca e o Hospital da Mulher Mariska Ribeiro.

A partir daí, novos projetos surgiram com dezenas de unidades de saúde das áreas de planejamento 4.0 e 5.3 do
município do Rio de Janeiro, e hoje atuamos em quatro municípios, gerindo unidades de saúde nas regiões
metropolitanas 1 e 2 do Estado do Rio de Janeiro, com uma população total de quase sete milhões de habitantes e mais
de dois mil colaboradores diretos e indiretos.

Diante dessa responsabilidade que aumenta a cada dia, somos provocados a um permanente aperfeiçoamento, mas nosso
compromisso com a humanização do atendimento da população também exige uma leveza da alma, um sorriso estampado no
rosto, fé e positividade, no atendimento da população, na relação com nossos pares e na lisura de nossos processos.

A EXCELÊNCIA que almejamos nos impõe competência e uma permanente capacitação, mas também a construção de uma rede
de relacionamentos profissionais e assistenciais éticos, harmoniosos, eivados de respeito, solidariedade, paz e
TRANSPARÊNCIA em todos os nossos locais de atuação.

 

2 – Nossa Missão

2.1 Excelência

Um novo projeto não pode ser um enigma a ser decifrado. Cada município, cada unidade, cada população tem
especificidades que exigem atualização constante de nossos conhecimentos, sim, mas é na experiência de meio século e
na excelência de nossos gestores que encontramos soluções e desenvolvemos sempre novas ferramentas necessárias à
nova missão, sem achismos e adivinhações. Por trás dos desafios, criamos soluções inovadoras e novos caminhos quando
necessários, mas não inovamos por capricho e jamais deixamos de seguir o caminho consolidado quando é mais seguro.
Mitigar os riscos agindo em conformidade é nosso lema, nosso guia e nossa salvação.

2.2 Pertencimento

Seguimos o caminho da excelência com responsabilidade social e empatia, criando pertencimento em nossa grande
família numa relação sem pressões e abusos, onde as pequenas tiranias não são aceitas e os valores do “por favor” e
“obrigado” queimam etapas e prazos com muito mais eficiência, gerando um ambiente saudável com qualidade de vida e
sentimentos como: reconhecimento, gratidão, amizade e solidariedade, estimulando o espírito de equipe e a sensação
de pertencer.

2.3 Inclusão

Por trás do acolhimento, assistência, prevenção e educação em saúde, acreditamos no estabelecimento de vínculos
importantes com nossos clientes e, portanto, o exercício humano e caloroso dessa relação é questão de honra e um dos
nossos principais valores, do qual não abrimos mão. Nossa equipe precisa gostar de atender, mas, principalmente,
gostar de quem é atendido…

 

3 – Visão pessoal x Visão corporativa

3.1 Visão pessoal

Um novo projeto não pode ser um enigma a ser decifrado. Cada município, cada unidade, cada população tem
especificidades que exigem atualização constante de nossos conhecimentos, sim, mas é na experiência de meio século e
na excelência de nossos gestores que encontramos soluções e desenvolvemos sempre novas ferramentas necessárias à
nova missão, sem achismos e adivinhações. Por trás dos desafios, criamos soluções inovadoras e novos caminhos quando
necessários, mas não inovamos por capricho e jamais deixamos de seguir o caminho consolidado quando é mais seguro.
Mitigar os riscos agindo em conformidade é nosso lema, nosso guia e nossa salvação.

3.2 Visão Corporativa

Seguimos o caminho da excelência com responsabilidade social e empatia, criando pertencimento em nossa grande
família numa relação sem pressões e abusos, onde as pequenas tiranias não são aceitas e os valores do “por favor” e
“obrigado” queimam etapas e prazos com muito mais eficiência, gerando um ambiente saudável com qualidade de vida e
sentimentos como: reconhecimento, gratidão, amizade e solidariedade, estimulando o espírito de equipe e a sensação
de pertencer.

 

4 – Programa de Integridade e Ética

4.1 Combate às fraudes

O Centro de Estudos e Pesquisas Científicas Francisco Antonio de Salles é ciente da responsabilidade de gerir
recursos públicos e segue medidas rígidas de controle para prevenir fraudes e atos lesivos contra a administração
pública, que representa em contratos de gestão.

4.2 Lei Anticorrupção

Combatemos a corrupção sob todas as formas; extorsão, propina e lavagem de dinheiro. A Lei Anticorrupção nº
12.846/2013 e o Decreto Federal nº 8.420/2015 são nossos guias, e representam um grande avanço na relação ética e de
conformidade entre o FAS e os agentes públicos, e tudo que é determinado por essa importante legislação deve ser
seguido por todos da instituição, sem distinção.

4.3 Direitos Humanos e Trabalhistas

Defendemos os direitos humanos e fundamentais do trabalho, com cumprimento da CLT e combatendo dentro da instituição
a discriminação, o preconceito, a homofobia, o racismo, o assédio moral e sexual.

4.4 Meio ambiente

Respeitamos e preservamos o meio-ambiente e ajudamos a promover o desenvolvimento humano e socioeconômico de forma
sustentável. Só imprimimos documentos estritamente necessário e incentivamos a coleta seletiva nos escritórios e nas
unidades de saúde. Mantemos e divulgamos a cartilha “FAS e meio-ambiente” onde apresentamos dez práticas de
preservação do meio-ambiente na instituição e desenvolvemos e fiscalizamos programas locais de otimização e
tratamento legal de resíduo sólido e Lixo hospitalar nas unidades de saúde.

4.5 Prevenção de Fraudes

Nossos funcionários são treinados e orientados para prevenção de desvios como a obtenção de vantagens indevidas no
exercício de suas atividades, e todos devem estar sempre em conformidade com as leis, normas, regulamentos e
principalmente, com os princípios e valores que professamos em nosso Programa de Ética e Conformidade.

5 – Canal de denúncias e ouvidorias

Mantemos um canal de denúncias que pode ser acessado com anonimato garantido, 24 horas por dia, para denúncias ou
reclamações de funcionários, clientes e parceiros, as pessoas anônimas recebem uma senha de acesso a um painel onde
poderão acompanhar o resultado. Todas as denúncias de violação do Programa de Ética e Integridade do FAS serão
apuradas pelo departamento de Compliance do FAS, que é o responsável pelo Programa, através do Canal de Denúncias em
www.fas.org.br/denuncia.

O Departamento de Compliance do FAS mantém ouvidorias nas unidades, que acolhem manifestações como reclamações,
elogios, críticas e sugestões. Os canais de ouvidoria do FAS são www.fas.org.br/ouvidoria, www.hmecg.org.br/ouvidoria.

5.1 Treinamento e Divulgação do Programa de Integridade

O departamento de Compliance também é responsável pela plataforma de treinamento periódico dos funcionários, pela
divulgação permanente das diretrizes do programa em campanhas de comunicação, além de zelar pelo seu cumprimento e
promover sua permanente atualização.

6 – Ética para todos

O Programa de Ética e Integridade do FAS deve ser seguido por todos que pertencem de forma direta ou indireta, à
instituição, como os associados, conselheiros, diretores, autônomos, prestadores de serviços, fornecedores e
parceiros. É muito importante que todas as prefeituras, governos de estado ou contratantes de serviços mantenham
modelos de gestão pública em acordo com as leis e com nossos padrões éticos e morais de conduta, sob o risco de
comprometer não só nossa eficiência, mas todos os propósitos de nossa instituição.

7 – O FAS e suas responsabilidades éticas e de conduta

O FAS tem como lema “Excelência e ética a serviço da sociedade”.

Nossas atividades devem sempre ser pautadas nos valores nas normas de ética e conduta prescritas nesse manual.
Sempre em busca de métodos de aperfeiçoamento da participação do terceiro setor na sociedade, seja na área de saúde,
cultura ou geração de emprego e renda. e princípios que norteiam nossas atividades se pautam na construção de uma
cultura de paz, de integração social, superação da violência e da inclusão social. Somos defensores não apenas de
nossa instituição, mas do MODELO que suas atividades representam, porque acreditamos nele, e por ele buscamos a
constante melhoria de processos, sempre pautados pela ética nas nossas condutas.

7.1 Diretrizes de responsabilidade ética e de conduta

  • Tratar a todos os colegas, parceiros e fornecedores com cordialidade, respeitando opiniões divergentes,
    buscando consenso através do diálogo, sem impor métodos, prazos ou resultados de forma incisiva, dura ou
    contundente, respeitando principalmente os dias e horários de repouso, levando em consideração o estado de
    saúde, a gravidez, as deficiências físicas, o luto e a convalescência;
  • Saber se adequar aos métodos e sistemas implantados na instituição, sem tentar mudar, ou subverter, impondo
    conceitos ou práticas diferentes, baseado em convicções pessoais ou experiências empíricas anteriores.
    Mudanças devem ser uma demanda direta e objetiva da direção e o novo colaborador precisa se ajustar à
    instituição, e nunca o contrário;
  • Manter uma postura apartidária dentro da instituição e quando a estiver representando, sempre em busca do
    crescimento da instituição, e de seus objetivos sociais e corporativos, de forma republicana e impessoal;
  • Cumprir a legislação vigente, as políticas e regulamentos internos do FAS, e as determinações de seus
    superiores imediatos;
  • Desempenhar suas atividades de forma comprometida, com responsabilidade, cordialidade, ética e honestidade;
  • Conhecer, entender e cumprir a missão, visão e valores da instituição;
  • Respeitar os direitos humanos, o meio-ambiente, a diversidade de gênero, humana, as opções sexuais, as
    opiniões políticas e ideológicas, a religião, a raça, o modo de se vestir e se expressar, tratando sempre a
    todos com cordialidade, mantendo um ambiente saudável, com diálogo franco e aberto, na convivência coletiva
    em todos os projetos e locais de trabalho do FAS.
  • Lutar pela imagem do FAS e sua reputação de 50 anos em defesa da saúde, com várias realizações importantes
    no campo do estudo e da pesquisa em saúde, e uma história de 10 anos de gestão em saúde com excelência.
  • Cumprir todos os protocolos de segurança de dados e sigilo de informações, determinados pela Lei Geral de
    Proteção de Dados e expressos no nosso manual de Proteção de Dados e no “termo de compromisso no uso de
    dados”, que deve ser assinado por todos os operadores de dados da instituição.
  • Realizar processos seletivos e de promoção que busquem sempre critérios justos de avaliação, priorizando
    sempre a competência técnica, a capacidade de comunicação e de interação, a experiência profissional e as
    habilidades.

7.2 É terminantemente proibido:

  • Praticar qualquer comportamento abusivo, através de constrangimento, assédio moral, sexual, intimidação,
    ameaça de demissão ou desfavorecimento, solicitações de trabalho em dia e horário de descanso, e qualquer
    outra atitude que prejudique a imagem da instituição, ofenda a dignidade humana, coloque em risco à saúde
    física ou psíquica de qualquer funcionário, associado, parceiro, conselheiro, fornecedor, ou cliente do FAS.
  • Utilizar e-mails pessoais não corporativos, formulários, planilhas e pastas de armazenamento em nuvem não
    corporativa, para coleta de dados, envio, recebimento, cópia (em cópia) ou armazenamento de mensagens e
    arquivos, inclusive em cópia, no exercício das atividades profissionais do FAS, sob risco de demissão por
    quebra de confiança.
  • Publicar ou compartilhar em redes sociais como Facebook, WhatsApp, Messenger, Instagram, Telegram e Twitter,
    conteúdos antiéticos e/ou ilegais, de cunho racista, homofóbico, misógino, xenófobo, que discriminem ou
    difamem pessoas ou grupos, que atentem contra a dignidade humana, que atinjam a imagem do FAS ou de alguns
    de seus membros, e que exponham de alguma forma dados, processos de trabalho ou informações de colegas de
    trabalho, fornecedores, parceiros ou clientes;
  • Produzir, publicar ou divulgar em redes sociais, grupos de WhatsApp, ou em unidades de saúde sob gestão do
    FAS, fotografias de pacientes, de procedimentos, de danos em equipamentos e instalações, e qualquer conteúdo
    audiovisual, gráfico ou digital de caráter informativo, educativo ou promocional, sem a autorização do setor
    de Compliance do FAS, que deve revisar o conteúdo, avaliar conformidades e riscos, padrão de qualidade, uso
    adequado de marcas e licenças, e quando julgar necessário, obter eventuais autorizações dos parceiros ou
    prefeituras.
  • Agir com preconceito ou discriminação, tratando com deboche, termos pejorativos, criando apelidos não
    autorizados, difamando ou desfavorecendo qualquer pessoa ligada à instituição, inclusive candidatos à
    admissão ou promoção, em razão de raça, peso, altura, aparência, deficiência física ou mental, religião,
    crença, gênero, opção sexual, posição política, opinião ideológica, modo de se vestir e se expressar, da
    naturalidade ou nacionalidade.
  • Se aproveitar de facilidades de acesso a informações e documentos em virtude de cargo, função, atividade, ou
    influência para obter favorecimento para si próprio ou para terceiros em processos seletivos de contratação,
    promoção, realocação e desenvolvimento profissional;
  • Estabelecer canais e ferramentas de comunicação com o público nas unidades a título de pesquisas de
    satisfação ou de opinião, seja através de meios eletrônicos, por escrito ou de urnas, sem a autorização do
    deptº. de compliance e da comissão de proteção de dados, que avaliarão os riscos e se necessário, aplicarão
    as adequações à LGPD e submeterão à análise do deptº. jurídico e da prefeitura.
  • Fazer tratativas com empresas de qualquer natureza, contratadas do FAS ou não, para exposição física ou
    através de meios eletrônicos, de banners, marcas, produtos e serviços em datas comemorativas, treinamentos,
    conferências, simpósios, palestras e outros eventos, no núcleo e nas unidades sob gestão do FAS, ainda que
    sem cunho comercial e sob pretexto educativo.
  • Utilizar e-mails, telefones, redes sociais, veículos e computadores do FAS em atividades não relacionadas
    com a instituição;
  • Instituir normas de conduta setoriais ou gerais sem o conhecimento e aprovação do setor de Compliance.
  • Representar, vender ou divulgar rifas, sorteios, produtos e serviços estranhos ao FAS nos escritórios,
    unidades de saúde, projetos e redes sociais sem a aprovação expressa da diretoria-executiva ou da diretoria
    de projetos;
  • Criar modelos de documentos do FAS e de unidades de saúde sob sua gestão, com ou sem aplicação de marcas,
    bem como ofícios, assinaturas de e-mail, formulários de coletas de assinaturas, slides de apresentações,
    vídeos e fotos, sem conhecimento e aprovação do setor de compliance.
  • Se apropriar, editar, modificar ou utilizar sem autorização nomes de projetos, domínios registrados,
    pesquisas, acervos, publicações e campanhas de saúde do FAS e das unidades de saúde sob sua gestão.

7.3 Utilização de Meios de Comunicação

É terminantemente proibido o uso de e-mails pessoais e a criação de e-mails com o nome de setores, ou em nome do
FAS, em servidores de e-mail estranhos à instituição, como Hotmail, Gmail, Outlook, Yahoo. As contas de e-mail
institucional e todo o conteúdo das mensagens corporativas são de propriedade do FAS, e é proibido seu uso para fins
particulares e redirecionamentos sem autorização. Seu conteúdo não é privado e pode ser monitorado, sempre de acordo
com a legislação vigente. Todos os usuários devem solicitar seu e-mail corporativo, ler e assinar o termo e normas
de uso de e-mail detalhadas em www.fas.org.br/e-mail.

7.4 Utilização de Ativos

Os ativos financeiros e físicos do FAS devem ser utilizados exclusivamente no exercício das atividades da
instituição, sua utilização para fins diversos pode resultar em penalidades administrativas e legais. É de
responsabilidade dos usuários usar e zelar por eles, usando-os com parcimônia, economicidade, cumprindo eventuais
normas de uso estabelecidas por manuais, pelo fornecedor ou fabricante, quando for o caso, e prevenindo danos,
desperdício e mau uso.

8 – Política corporativa de brindes e presentes

8.1 Objetivo

Esta Política Corporativa estabelece diretrizes para o FAS e qualquer outra pessoa ou entidade agindo para ou em seu
nome no que diz respeito a brindes, presentes e convites de entretenimento.

8.2 Papéis e Responsabilidades

Cabe ao Departamento de Compliance:

– Esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas a esta Política
– Estabelecer os procedimentos necessários para a sua implementação
– Verificar e comunicar as regras estabelecidas na presente Política.

Cabe a todos os funcionários do FAS cumprirem as diretrizes estabelecidas neste documento.

8.3 Diretrizes

Brindes, presentes e entretenimento (incluindo refeições) podem ajudar a reforçar relações comerciais em empresas,
mas numa associação sem fins lucrativos que faz gestão de verbas públicas em processos de compras e contratos de
serviços, essa prática deve sofrer sérias restrições e limites, na prevenção de fraude e corrupção, e na preservação
da imagem da instituição e de seus colaboradores.

Toda oferta ou recebimento de brindes, presentes e entretenimento devem ocorrer em conformidade com a legislação, e
em conformidade com as políticas e normas do FAS.

A oferta ou o recebimento de brindes, presentes e entretenimento não deve ser feita com a intenção de obter
vantagens indevidas.

Todo brinde, presente ou entretenimento só deve ser oferecido ou aceito se for apropriado, razoável para fins
promocionais, consistente com a prática local e de acordo com a lei. Se houver qualquer dúvida sobre a pertinência e
bom senso de qualquer brinde, presente ou entretenimento, o membro do FAS ou outra pessoa que atue para ou em nome
do FAS deve entrar em contato com o Departamento de Compliance.

Solicitações ou ofertas de brindes, presentes e entretenimento, oferecidos ou recebidos da mesma entidade ou
indivíduo mais de uma vez ao ano exigem aprovação prévia do Departamento de Compliance, independentemente do
Beneficiário e do valor da solicitação ou da oferta.

8.4 Ofertas de Brindes

Qualquer oferta de brindes, presentes e entretenimento (de qualquer valor) a funcionários de prefeituras, governos
estaduais, autarquias, órgãos de classe, órgãos de fiscalização, agências reguladoras ou qualquer Entidade
Governamental, exige aprovação prévia do Departamento de Compliance.

8.5 Recebimento ou ofertas de brindes e presentes a ou por uma entidade privada

a) Ofertas ou recebimentos de brindes, presentes e entretenimento, realizados por ou a uma Entidade Privada não
exigem pré-aprovação do Departamento de Compliance quando o valor for inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Para esses casos acima, solicita-se que seja feito o registro da solicitação ou oferta realizada, por meio de um
e-mail que deve ser destinado ao Departamento de Compliance em compliance@fas.org.br.

b) Todas as ofertas ou recebimentos de brindes, presentes e entretenimento realizadas por ou a uma Entidade
Privada, cujo valor ultrapasse R$ 50,00, e quando ocorrer pela segunda vez ao ano pela ou a mesma Entidade
Privada, devem ser autorizadas pelo departamento de Compliance ou pela direção.

c) Uma forma de avaliar a possibilidade de oferecer ou receber brindes, presentes e entretenimento é fazer as
seguintes perguntas como um meio de autoavaliação.

A oferta pode:

  • influenciar ou parecer influenciar uma decisão de negócio;
  • gerar ou parecer gerar uma expectativa de benefício ou vantagem;
  • gerar desconforto ou constrangimento;
  • estar ou parecer estar relacionada ao ganho de negócios;
  • ser ou parecer ser uma troca de favores;
  • ser ou parecer ser um brinde oferecido ou dado a um funcionário do governo para “facilitar” ou acelerar um
    procedimento rotineiro;
  • ser entendida como uma tentativa de obter vantagem ilícita ou indevida;
  • representar dano intencional à reputação do FAS.

Se a resposta a qualquer destas perguntas for afirmativa, a oferta ou recebimento devem ser recusados.

d) A oferta ou recebimento de brindes, presentes e entretenimento por funcionários do FAS que excedam os
montantes estabelecidos nesta política e que não tenham sido aprovados como exceções, conforme descrito acima,
devem ser recusados e/ou devolvidos.

Obs. A fim de evitar constrangimento ao recusar ou devolver o brinde ou presente, os funcionários do FAS podem
entregá-lo imediatamente ao RH, que fará doação ou sorteio entre os outros funcionários do FAS, mediante
aprovação prévia do Departamento de Compliance ou da direção. A doação ou sorteio deve ser documentada e os
registros devem ser mantidos pelo RH.

e) Viagens de negócios com terceiros não devem ser consideradas como brindes, presentes e entretenimento, desde
que haja uma clara finalidade de negócios e os custos sejam razoáveis e proporcionais. Tais viagens serão
aceitas ou subsidiadas pelo FAS quando os custos de viagem e acomodação forem compatíveis com as práticas de
mercado para Viagens Nacionais e Internacionais.

f) O custeio de viagens de negócios não pode, em nenhuma circunstância, ser estendido para familiares e outras
pessoas não relacionadas diretamente à finalidade da viagem.

g) Viagem de negócios com agentes públicos não são consideradas como brindes, presentes e entretenimento. No
entanto, viagens de negócios com agentes públicos podem ocorrer desde que haja uma clara finalidade e os custos
sejam razoáveis e proporcionais. Tais viagens só poderão ocorrer após aprovação prévia da Diretoria-executiva, e
só serão aceitas ou subsidiadas pelo FAS quando os custos de viagem e acomodação forem compatíveis com valores
de mercado.

h) Convites para eventos, treinamentos e seminários podem ser oferecidos e/ou aceitos, desde que:

  • Sejam dirigidos à empresa e não a uma pessoa;
  • Sejam de natureza estritamente profissional;
  • Não incluam cônjuges e/ou familiares como convidados, exceto se a legislação do país assim o exigir e
    estiverem relacionados ao negócio realizado entre as empresas e visando a demonstrar produtos e serviços;
  • Não exista nenhum processo de contratação ou renovação contratual do qual esteja participando o prestador de
    serviços/fornecedor.

Tais convites sejam previamente aprovados pelo Diretor da área solicitante.

A área solicitante envie ao Departamento de Compliance ou a direção um e-mail detalhando todas as informações
pertinentes ao evento, treinamento ou seminário, para que sua solicitação seja analisada.

i) Não é permitido oferecer ou aceitar brindes, presentes e entretenimento durante um processo de licitação no
qual o FAS esteja participando ou durante o processo de cotação, contratação ou renovação contratual de qualquer
prestador de serviços ou fornecedor.

j) Os funcionários devem relatar quaisquer atos que possam representar uma violação ou potencial violação a esta
Política, conforme estabelecido na nossa Política Corporativa de Reporte de Denúncias e Não Retaliação,
disponível em www.fas.org.br/denuncia

 

9 – Responsabilidade dos líderes

A missão de cumprir, disseminar e fazer cumprir este Programa de Ética e Integridade é responsabilidade de todas
as lideranças, diretores, superintendentes, coordenadores gerentes, supervisores e chefes de plantão, não só do
Núcleo FAS, mas das unidades de saúde e das empresas prestadoras de serviços. Estes são os preceitos
fundamentais a serem seguidos por todas as lideranças:

  • Se comportar de maneira exemplar com subordinados, pares, superiores, parceiros, fornecedores e público em
    geral, cumprindo e fazendo cumprir todas as nossas diretrizes éticas e comportamentais, com justiça e
    sabedoria.
  • Respeitar e cumprir todas as regras e normas deste programa de Ética e Integridade;
  • Oferecer oportunidades de crescimento profissional iguais a todos da sua equipe;
  • Dispensar um tratamento igualitário e justo com todos da equipe, sem favorecimentos;
  • Observar e cumprir os protocolos e diretrizes de proteção de dados, estudando, e divulgando para a equipe as
    nossas normas de conduta referentes à LGPD;
  • Tratar todos os membros das equipes, pares e superiores com educação e respeito;

10 – Proteção da marca

 

A marca da Organização e o conhecimento interno produzido no desenvolvimento de suas atividades ou em parceria
são patrimônios institucionais e devem ser sempre protegidos por todos os colaboradores do FAS. Deve-se proteger
a marca e a propriedade intelectual de mau uso, desvios ou utilização para benefícios pessoais. O mesmo cuidado
deve ser observado com a propriedade intelectual de terceiros, como autoria de textos, projetos, tecnologias,
processos de trabalho, softwares etc.

 

11 – Responsabilidades éticas e de conduta fora do FAS

11.1 Nossa relação com parceiros públicos e privados

Qualquer relação do FAS com parceiros públicos ou privados deve obedecer às regras do Programa de Ética e
Integridade. O FAS não admite práticas ou comportamentos antiéticos, que afrontem a legislação anticorrupção ou
qualquer outra legislação em vigência.

É expressamente proibido oferecer ou receber qualquer forma de suborno ou praticar qualquer ato de corrupção com
o intuito de exercer influência sobre qualquer dirigente público ou entidades públicas nacionais ou
estrangeiras.

É proibido ainda financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos
previstos em lei ou utilizar-se de pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou
a identidade dos beneficiários dos atos praticados. Nossos colaboradores não devem, sob nenhuma circunstância,
dificultar investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação,
inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

11.2 Procedimentos nos processos de compras e contratações de serviços

A compra de produtos e contratação de serviços é de competência do setor de Compras do FAS e deve seguir o manual
de Compras da Instituição. Os critérios de seleção obedecem a princípios de legalidade, impessoalidade,
publicidade, moralidade e economicidade.

11.3 Do uso exclusivo do e-mail corporativo para negociações

As negociações devem ser realizadas unicamente por e-mail corporativo, sempre em cópia para observadores
delegados pela direção, e devem ser conduzidas por procedimentos formais, públicos, definidos no mesmo
regulamento para um melhor custo-benefício ao FAS e seus projetos. Não são admitidas tratativas e negociações de
preços, escopos, valores, quantidades, prazos, períodos e qualidade por WhatsApp, telefone ou escolhas de
interesse personalíssimo ou de caráter pessoal.

11.4 Adequação obrigatória ao nosso programa de LGPD por empresas contratadas com acesso à
dados

Nos contratos do FAS com terceiros que envolvam coleta, armazenamento ou tratamento compartilhado de dados
sensíveis, os contratados deverão assinar o aceite eletrônico de que estão cientes e adequados às normas de
proteção de dados da LGPD, que constam em nosso Programa de Proteção de Dados em www.fas.org.br/regulamento-lgpd.

11.5 Aceite obrigatório dos termos do Programa de Ética por empresas contratadas

Os fornecedores e prestadores de serviços do FAS devem observar e atuar de acordo com as normas e regras desse
Programa de Ética e Integridade, respeitando a legislação, regulamentos, normas, exigências legais, licenças e
certificações aplicáveis ao serviço ou produto contratado.

11.6 Dos desvios de fornecedores e empresas contratadas

Qualquer desvio de conduta ética, moral, legal, por parte de fornecedores e empresas contratadas, assim como
impedimentos de contratação junto ao setor público, que forem de conhecimento dos funcionários do setor de
compras, devem ser relatados à direção. Assim como situações de conflito de interesses, que devem e podem também
ser informados através do Canal de Denúncias do FAS em www.fas.org.br/denuncia.

11.7 Aos funcionários de compras e contratos do FAS é proibido:

  • Ter qualquer vínculo societário e acionário, prestar serviços, consultoria, ou outra espécie de vínculo com
    prestadores de serviços, diretos e indiretos, ou fornecedores;
  • Realizar negociações e processos seletivos com empresas de amigos e parentes, quer sejam eles ocupantes de
    qualquer posição que lhes confira poder de decisão.

 

12 – Monitoramento e controle

Cumpre ao FAS divulgar boas práticas de governança, prestação de contas, transparência, e tratamento igualitário
a todos – alinhadas à sua estratégia e objetivos. Assim, é exigido que:

  • Dados, demonstrações financeiras e registros contábeis jamais sejam alterados para cumprimento de metas,
    resultados e prestação de contas;
  • Informações privilegiadas não sejam utilizadas para benefício pessoal;
  • Os departamentos responsáveis pela produção e elaboração de indicadores, relatórios de atividades,
    prestações de contas, e informações em geral, revisem e verifiquem a veracidade das informações destinadas
    ao público, parceiros, fornecedores e chefias;
  • Informações sigilosas e extraoficiais não sejam divulgadas, colocando em risco a imagem do FAS, de
    funcionários, parceiros ou fornecedores.
  • Sejam disponibilizadas todas as informações solicitadas pelo Departamento de Compliance e auditorias
    internas e externas, para que possam realizar as verificações necessárias;
  • Todos os pagamentos sejam realizados exclusivamente dentro da finalidade descrita no documento comprobatório
    de

12.1 Da exclusão de mensagens de e-mail

É terminantemente proibida a exclusão de mensagens de e-mails recebidos e enviados sem autorização do
Departamento de TI ou de Compliance, e a destruição de dados, documentos ou registros só deve ser feita após os
prazos legais e consulta ao departamento de Compliance.

 

13 – Das relações com o setor público

As relações do FAS com governos, autarquias, agências controladoras e órgãos de fiscalização deve primar sempre
pelo espírito republicano, formal, transparente e de inteira colaboração, atendendo com presteza e prioridade às
solicitações cabíveis, respeitando prazos e os tratamentos devidos às autoridades.

13.1 Nas relações com o poder público, é proibido:

É terminantemente proibida a exclusão de mensagens de e-mails recebidos e enviados sem autorização do
Departamento de TI ou de Compliance, e a destruição de dados, documentos ou registros só deve ser feita após os
prazos legais e consulta ao departamento de Compliance.

 

14 – Comunicação e Endocomunicação na sede e nos projetos

14.1 – Produção de conteúdos de comunicação

Todo e qualquer marca, modelos de documentos, material de divulgação, marketing institucional, avisos, informes,
notícias relacionadas com o FAS e as unidades de saúde, que sejam dirigidas ao público, às prefeituras, ou aos
funcionários, no núcleo e nas unidades geridas pelo FAS, cujo conteúdo apresente informações, ideias, conceitos,
planos, resultados, estratégias, com ou sem a utilização do nome e das marcas do FAS, das unidades e da
prefeitura devem ser solicitadas ao setor de Compliance, aprovadas pelo setor de compliance, e a fiscalização da
aplicação destas normas deve ser feita pelos setores de qualidade e de compliance. Esta regra não se aplica aos
relatórios financeiros, de atividades, metas, planilhas e gráficos, divulgados normalmente entre os setores,
unidades e prefeituras, no exercício das atividades da instituição e sem conotação publicitária.

14.2 – Conduta dos funcionários nos processos de comunicação

As unidades de saúde devem encaminhar para o setor de Compliance, projetos de eventos, peças publicitárias,
campanhas comemorativas, educativas, cartilhas, folders, etiquetas, uniformes, camisetas, brindes, modelos de
papel timbrado, slides de apresentações Power Point, cartazes, banners, vídeos e placas de sinalização, antes de
produzir ou solicitar compra; para avaliação da oportunidade, métodos, aplicações de marcas e licenças, e fazer
os devidos encaminhamentos junto aos setores de comunicação das prefeituras, quando julgar necessário.

14.3 – Comunicação com a imprensa, as prefeituras e parceiros

Não são permitidas tratativas diretas sobre comunicação, como emissão de notas, respostas a repórteres, ou envio
de divulgação de eventos, com veículos de comunicação e os setores de comunicação das prefeituras, instituições
afins, parceiros ou fornecedores sem o envolvimento prévio do departamento de Compliance do FAS, para os devidos
procedimentos que se fizerem necessários, como produção gráfica, jornalística, redação, consulta à direção,
aprovação final e tratativas finais com o setor de comunicação solicitante.

Obs.: Não se aplicam a esses normas às mensagens de trabalho internas entre líderes e suas
equipes, e entre diretores e o coletivo das unidades, estritamente veiculadas sob forma de texto ou mensagem de
voz. Caso haja uso de músicas e vídeos de direito autoral restrito ou indefinido, marcas de prefeituras, do FAS,
das unidades, e outros conteúdos de comunicação visual e audiovisual, o material deverá ser submetido à
apreciação do departamento de Compliance.

14.4 – Definição de conteúdos de mídia e ações de comunicação

Salvaguardadas as finalidades de ensino de alguns itens abaixo, consideram-se conteúdos de mídia e ações de
comunicação:

  • publicações em redes sociais de fotos, vídeos e textos;
  • e-mail marketing;
  • SMS Marketing;
  • listas de transmissão por WhatsApp, Telegram ou Messenger
  • mensagens em grupos de WhatsApp;
  • conferências;
  • palestras;
  • apresentações;
  • publicações;
  • entrevistas;
  • Qualquer outra forma de comunicação institucional com o público interno e externo, ainda que em caráter
    coloquial.

14.5 – Portal de Transparência

O FAS mantém um portal de transparência em www.transparencia.fas.org.br onde são publicados:

  • Processos Seletivos de pessoal
  • Processos de Compras
  • Editais de Contratação de empresas
  • Prestações de Contas dos projetos
  • Balanços anuais do FAS
  • Certidões
  • Títulos
  • Atas

14.6 – Extranet

Todos os funcionários têm acesso à Extranet do FAS em extranet.fas.org.br, que
visa propiciar uma integração dos funcionários de todos os projetos e onde são oferecidos serviços, informações,
bibliotecas de conteúdos de educação continuada, normas, regulamentos, POPs, portarias, avisos, etc.

 

15 – Programa de proteção de dados

15.1 – Regulamento de Proteção de Dados

O FAS possui um Programa de Proteção de Dados instalado e ativo, com um regulamento de proteção de dados que deve
ser lido em www.fas.org.br/regulamento-lgpd, e que deve ser
assinado por todos os funcionários, empresas terceirizadas e prestadores de serviços em geral, em www.fas.org.br/termo-lgpd.

15.2 – TI e Comissão de Proteção de Dados

O FAS tem plena consciência da importância dos dados sensíveis que coleta e opera, e a proteção desses dados é um
dos principais pontos de nossa missão. Temos nosso próprio departamento de TI corporativo, nosso departamento de
Compliance possui uma Comissão Interna de Privacidade e Proteção de Dados, e estamos plenamente em conformidade
com a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); e o treinamento de nosso pessoal com aperfeiçoamento de
processos e tecnologias é realizado através da nossa plataforma de Treinamento.

15.3 – Gestão de dados própria e e-mails Corporativos

Toda troca de mensagens e arquivos é realizada através de e-mails exclusivamente corporativos e em servidor
dedicado, da própria instituição, com certificados e protocolos de segurança, e sem a manipulação de dados
internos e estratégicos por empresas terceirizadas. Apenas os dados em unidades de saúde são processados por
terceiros, que devem ler e assinar os termos de compromisso com nossa política de Proteção de Dados em www.fas.org.br/regulamento-lgpd.

15.4 – Dados de RH

Os dados sensíveis de nossos funcionários, em especial os de saúde, como atestados e licenças médicas, exames,
cirurgias, e demais informações e-PHI (eletronic personal health information), que criamos, recebemos,
armazenamos ou transmitimos são trocadas e armazenadas com criptografia de dados em nossos servidores próprios,
e as entradas de dados e serviços de rh são realizadas exclusivamente através de um aplicativo central em www.fas.org.br/rh, e seguem as normas HIPAA (Health Insurance Portability and
Accountability Act).

15.5 – Localização de Bancos de Dados

Os dados sensíveis do FAS são sediados num banco de dados europeu, em conformidade com o GDPR da União Europeia,
e as portas de acesso aos dados são realizadas através de servidor com IP dedicado, onde estão localizadas
nossas contas FTP e de e-mail corporativo.

O armazenamento e compartilhamento de arquivos e dados do FAS é realizado através de uma plataforma de nuvem
(cloudfas) própria, e é terminantemente proibida a utilização de formulários e planilhas compartilhadas em
servidores de terceiros, como Google e Microsoft.

Todos os dados sensíveis e estratégicos do FAS são manipulados e armazenados exclusivamente pelos departamentos
da própria instituição, sem a participação de empresas terceirizadas.

 

16 – Doações e patrocínios

O FAS está apto a receber doações e patrocínios públicos e privados para o exercício e desenvolvimentos das
atividades de pesquisa, desenvolvimento e execução de projetos sociais previstas em seu estatuto social, e a
prestação de contas deve ser pública, transparente e de acordo com a legislação brasileira.

É proibida a criação de campanhas de arrecadação de dinheiro, alimentos, livros, roupas, medicamentos, brindes,
utensílios, ou qualquer outro produto nas unidades de saúde administradas pelo FAS, desde que expressamente
autorizado pela direção do Organização de Saúde, mediante consulta com parecer do departamento de compliance.

O recebimento de doações e patrocínios deve ser devidamente documentado em contratos específicos, e os valores
depositados em contas da instituição, criadas exclusivamente para tal fim. O FAS não realiza doações diretas ou
indiretas a funcionários, parceiros, fornecedores ou empresas terceirizadas.

 

17 – Descumprimento do programa de ética e integridade

O Programa de Ética e Integridade do FAS deve ser inteiramente respeitado por todos os funcionários e
colaboradores de empresas terceirizadas, independentemente do nível hierárquico.

Com o objetivo de impedir e prevenir danos jurídicos, de reputação e imagem do FAS e de todos os seus membros, o
descumprimento de qualquer diretriz deste Programa é considerado falta grave, podendo resultar em medidas
punitivas e rescisórias que incluem:

  • advertência (verbal ou formal);
  • suspensão;
  • demissão, em cumprimento e respeito à legislação cível e trabalhista aplicável, de forma adequada e
    razoável, independente de eventual processo de investigação interna ou externa.

 

18 – Canal de denúncias

É responsabilidade de todos os funcionários do FAS defender a instituição, mitigando riscos jurídicos e de
imagem, em um processo coletivo de desenvolvimento e controle de boas práticas, de forma ética e responsável; e
ao tomar conhecimento de qualquer ação praticada por funcionários do FAS, de empresas prestadoras de serviços,
fornecedores, parceiros e qualquer pessoa envolvida nas atividades do FAS, que coloque em risco a instituição,
pode ser denunciada de boa-fé e de forma anônima por todos, sem necessidade de comprovação, através do canal de
Denúncias em www.fas.org.br/denuncia. Denúncias identificadas também pode
ser feitas através do Canal de Atendimento FAS em 21 4113-5947 (WhatsApp Mensagens) ou pelos e-mails compliance@fas.org.br e denuncie@fas.org.br

18.1 – Métodos e Objetivos da Denúncia

É muito importante que o denunciante leia todas as informações do Canal de Denúncias para identificar se o seu
caso é uma denúncia ou uma reclamação, pois o tratamento dado a cada modalidade de manifestação é diferente. No
caso de se tratar de uma reclamação, ela será encaminhada para a ouvidoria, que trata de reclamações, sugestões
e elogios, e o manifestante será informado através de e-mail, caso não seja anônimo, ou no canal confidencial
criptografado que receberá acesso no ato da manifestação, mediante Código e senha.

Caso a manifestação seja identificada como realmente uma denúncia, e de acordo com a gravidade, o Departamento de
Compliance acionará a direção para o início dos processos de apuração e investigação interna, com o envolvimento
do setor jurídico ou qualquer outro setor que se fizer necessário.

18.2 – Processos de Apuração e Sindicâncias

Sempre que houver indícios ou denúncias de violações do Programa de Ética e Integridade, o deptº de Compliance
fará uma avaliação dos fatos para determinar a necessidade, ou não, da abertura de um processo apuração
simplificado ou a abertura de uma sindicância, que deverá ser autorizada pela diretoria do FAS, e que pode
resultar em:

  • Verificação de mensagens corporativas enviadas e recebidas;
  • Verificação de imagens de câmeras de segurança em unidades envolvidas;
  • Entrevista com denunciantes, denunciados e eventuais testemunhas;
  • Outras pesquisas e métodos legais que possam contribuir para esclarecer os;
  • Acionamento do deptº. Jurídico para ações cabíveis.
  • Demissão ou advertência, mediante apuração dos fatos.

Os processos de sindicância são de responsabilidade do deptº. de Compliance e são regulados pelo “Manual de
Sindicância do FAS”, que será encaminhado aos membros da comissão, criada através de portaria após a aprovação
dos nomes pela direção.

18.3 – Confidencialidade da Denúncia

O Procedimento de apuração é confidencial e apenas os agentes diretamente relacionados a elucidação da denúncia
são envolvidos, e tomam ciência do caráter confidencial da apuração, da obrigatoriedade de sigilo das
informações apuradas, e das sanções que pode sofrer ao desrespeitar o sigilo, que vão desde suspensão até a
demissão.

 

19 – Da vigência do programa de ética e integridade

O presente Programa entra em vigor a partir da data de sua publicação no site institucional em www.fas.org.br/compliance e vigora por tempo indeterminado.
Periodicamente ocorrerão atualizações e aperfeiçoamentos, que serão devidamente comunicados a todos.

Todos os colaboradores do FAS deverão acessar, ler, baixar, e assinar obrigatoriamente o Termo de recebimento em
www.fas.org.br/termo-compliance e participar dos treinamentos e
capacitações sobre o conteúdo deste Programa de Ética e Integridade. A assinatura do Termo de Recebimento e
Compromisso é obrigatória e a não assinatura ou a falta de adesão aos programas de Treinamento não isentam o
colaborador de obedecer às disposições deste documento. O arquivo digital do Termo com as assinaturas
eletrônicas de todos os funcionários deverá permanecer arquivado por cinco anos após a demissão do funcionário.

Pular para o conteúdo