Perguntas e repostas sobre o contrato AP 4.0
Não, o contrato emergencial para gestão das unidades da AP 4.0, firmado entre a prefeitura e o CEPP foi renovado por mais
180 dias mediante um aditivo que prevê um novo período de gestão, compreendido entre 29 de janeiro e 27 de julho. Não está
ocorrendo, portanto, uma interrupção do contrato com uma nova contratação, e sim uma mera prorrogação.
O fundo de garantia referente aos seis meses do contrato temporário foi integralmente depositado nas contas de FGTS dos
funcionários, mas quem decidir permanecer, só poderá sacar quando for desligado definitivamente.
Não, o contrato temporário não prevê pagamento de multa rescisória de FGTS.
Iremos divulgar o cronograma de recolhimento e devolução das carteiras, que ocorrerá na própria unidade. Você também pode acompanhar as informações atualizadas sobre todo esse processo em www.ap40.org.br/contrato
Não. Apenas os que não desejarem continuar precisarão fazer o exame.
Entraremos em contato com todos. Irão receber em dez dias e será marcada a rescisão com assinaturas, exame demissional, etc.
Sim, a parcela das férias relativa ao tempo de trabalho será paga junto com o restante da indenização.
Sim, as férias serão pagas a todos no encerramento do contrato, em julho.
Embora o contrato tenha expirado em 28 de janeiro, o salário será pago integralmente.