Compliance,
Proteção de dados e uso de redes
Em Assembleia Geral realizada dia 25 de Janeiro de 2021, associados, conselheiros e diretoria do FAS aprovaram e promulgaram o Programa de Integridade e o Regulamento Geral de Proteção de Dados e uso de redes do FAS
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, a responsabilidade pela proteção dos dados é de todos os operadores do FAS, que nos escritórios ou nas unidades, de alguma forma, enviam, recebem, recolhem, manipulam, editam, publicam, fornecem ou compartilham e-mails e arquivos com dados em geral e dados sensíveis de pacientes, fornecedores, funcionários e pessoas físicas e jurídicas em geral.
O FAS é uma Organização Social pioneira na adequação à LGPD, com a criação de um Programa de Proteção de Dados próprio, com ferramentas e serviços de proteção de dados, um Comitê de Proteção de Dados, e um setor de segurança digital.
Nesta página, funcionários terão acesso a todas as informações e ferramentas necessárias, para a adequação de todos ao Programa de Integridade do FAS e à Lei Geral de Proteção de Dados.
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, a responsabilidade pela proteção dos dados é de todos os operadores do FAS, que nos escritórios ou nas unidades, de alguma forma, enviam, recebem, recolhem, manipulam, editam, publicam, fornecem ou compartilham e-mails e arquivos com dados em geral e dados sensíveis de pacientes, fornecedores, funcionários e pessoas físicas e jurídicas em geral.
O FAS é uma Organização Social pioneira na adequação à LGPD, com a criação de um Programa de Proteção de Dados próprio, com ferramentas e serviços de proteção de dados, um Comitê de Proteção de Dados, e um setor de segurança digital.
Nesta página, funcionários terão acesso a todas as informações e ferramentas necessárias, para a adequação de todos ao Programa de Integridade do FAS e à Lei Geral de Proteção de Dados.